
Dívidas sociais da empresa: o que são e quem responde por elas?
Toda empresa, com exceção das microempresas individuais, é constituída por uma sociedade formalizada por “Estatuto Social”, que definirá os atos de administração, o capital social,
Especialistas em Crimes contra a Ordem Econômica
Áreas de Atuação
-Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento de contratos, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;
-Resolução de problemas de responsabilidade civil contratual e extracontratual, tanto objetiva quanto subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco;
-Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais;
-Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador;
-Consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial, entre outros.
-Ações revisionais.
-Elaboração de contratos sociais e abertura de empresas;
-Direito Penal Empresarial;
-Alteração de estatutos e regulação de administradores não sócios;
-Contratos mercantis, fornecimento, locações e serviços;
-Recuperações judiciais e falências;
-Trabalhista Empresarial;
-Ações de cobranças;
- Fusões e Aquisições;
- Diligências;
- Contencioso de massa;
- Defesas Administrativas;
- Licitações e processos públicos;
- Advogados para administração de empresas em recuperação judicial.
-Ações de imunidade tributária;
-Reconhecimento judicial de instituição beneficente sem fins lucrativos;
-Restituição de crédito recolhido indevidamente na tarifa de energia (TUST e TUSD);
-Declarações de ITCMD;
-Exoneração do imposto de renda pago sobre aplicações financeiras e demais tributos.
-Restituição de ICMS indevido na conta de energia elétrica.
-Crimes contra a pessoa;
-Crimes concorrenciais;
-Crimes contra a administração pública e administração da justiça;
-Crimes contra a honra;
-Crimes contra a Propriedade Imaterial;
-Crimes contra a Ordem Tributária;
-Crimes contra a ordem econômica;
-Crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes cambiais;
-Crimes ambientais;
-Crimes contra o consumidor, a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo;
-Crime falimentar, entre outras.
-Consultoria em questões regulatórias, societárias, ambientais, contratuais e tributárias específicas do setor elétrico;
-Consultoria em projetos de geração distribuída aplicado ao agronegócio;
-Assessoria técnica para constituição de usinas solares, eólicas e PCH, por consórcios ou cooperativas de energia que tenham interesse em gerar, consumir ou comercializar a própria energia;
-Contencioso administrativo-regulatório e judicial (ANEEL, CCEE);
- Arbitragens;
MERCADO LIVRE
-Elaboração ou revisão e negociação de diversos instrumentos contratuais pertinentes ao setor elétrico: contratos de compra e venda de energia elétrica,
-Elaboração ou revisão e negociação de contratos relativos ao desenvolvimento de projetos no setor de energia elétrica, tais como contratos de empreitada e de operação e manutenção, dentre outros;
MERCADO REGULADO
-Auditoria jurídico-regulatória e assessoria em processos de aquisição e reestruturação societária de empresas do setor elétrico;
-Viabilidade de contratos de conexão ao sistema de distribuição ou transmissão de energia elétrica e contratos de uso dos sistemas de distribuição ou transmissão;
-Assessoria em leilões promovidos pela ANEEL;
-Assessoria em processos de reajuste e revisão tarifária;
-Estruturação, implementação e financiamento de projetos de geração (inclusive de mini-geração distribuída ou auto-produção) e de transmissão de energia elétrica;
-Consultoria em questões regulatórias associadas a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e seus reflexos no setor bancário, saúde e no agronegócio, tais como:
-Consentimento de dados;
-Cumprimento de obrigação legal;
-Execução de políticas públicas;
-Execução de contratos;
-Proteção da vida;
-Tutela da saúde;
-Proteção de crédito;
-Legítimo interesse.
ATUAÇÃO PREVENTIVA
A complexidade das relações pessoais, comerciais, financeiras e tributárias aumentou consideravelmente no mundo moderno. Consequentemente, cresceram os riscos de alguém se ver envolvido em um procedimento de natureza penal.
Diante desse cenário, o papel do advogado criminal ganhou novo contorno. Nossa atuação preventiva visa evitar o cometimento de infrações penais por meio de diversas ferramentas, tais como:
-Orientação para tomada de decisões
elaboração de pareceres
sugestão de rotinas;
-Procedimentos e processos
aconselhamento legal
sinalização de cuidados e zelos.
ATUAÇÃO DEFENSIVA
Atua na defesa de casos concretos, a favor da vítima ou em defesa do acusado, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país e em diversas áreas.
LICITAÇÕES
-Acompanhamento durante o processo licitatório;
-Impugnações de editais;
-Análise de viabilidade do restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato;
-Assessoria para regularização de empresas para participação em licitações.
PRECATÓRIOS
-Pedido de pagamento preferencial;
-Requisições de pequeno valor – RPV;
-Habilitação de herdeiros;
-Acordo para recebimento antecipado de pagamento;
-Compensação de divida fiscal com crédito de precatório.
-Pedido de sequestro de verbas públicas (regime geral e especial)
TERCEIRO SETOR
-Acompanhamento e assessoramento para criação e organização de entidades do terceiro setor;
-Elaboração de documentos institucionais, tais como estatutos e atas;
-Consultoria no processo de aquisição de certificações;
-Análise e elaboração de contratos, convênios, termos de parcerias, de fomento, entre outros que podem ser utilizados pelas instituições do terceiro setor.
O escritório Augusto Oliveira advogados possui sede localizada na cidade de Curitiba-PR e, atualmente, conta com a experiência, excelência e conhecimento técnico jurídico de seus colaboradores, liderados pelo advogado, Dr. Augusto Oliveira, especialista em Direito Penal Econômico.
Nosso foco é otimizar custos operacionais, atuando não somente no direito público, bem como também no direito privado, trazendo ideias e soluções inovadoras que trarão facilidade no diálogo com nossos clientes, além da proximidade com órgãos administrativos e judiciais, sempre em busca da eficiência, desenvolvimento tecnológico e segurança jurídica para nossas mais variadas carteira de clientes.
Dúvidas Recorrentes
A Lei 9.613 se baseia nos princípios da Convenção de Viena de 1988, nos quais os países signatários devem adotar medidas para tipificar como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas e nas diretrizes do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro escritas em 1990 e 1996.
Crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente três fases (colocação, ocultação e integração) e que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
Se a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil possuir recursos, bens ou valores em outro país, ela ficará obrigada a informar essa situação ao Banco Central. Isso está previsto no Decreto-Lei nº 1.060/69.
Consiste na prática de negociar dólar no mercado paralelo para depósito em instituição no exterior). Esta prática é também chamada de sistema hawalla. Se a pessoa fosse fazer a remessa de forma correta, deveria procurar uma instituição autorizada e o envio das quantias seria realizado mediante transferência bancária.
O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição ou, então, aos órgãos de fiscalização (ex: Bacen).
Ex: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.
É um negócio jurídico por meio do qual um indivíduo (chamado de settlor ou instituidor) transfere um bem (ex: uma casa) ou um valor (ex: dinheiro) para que seja gerido por um administrador (trustee ou fiduciário) em favor de um beneficiário (que pode ser o próprio instituidor ou um terceiro).
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